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Com a cessação do Estado de Emergência e a passagem para Situação de Calamidade no país, o Conselho de Jurisdição Nacional do PSD mantém em vigor o que deliberou a 9 de abril: mantém-se a suspensão de atos eleitorais, reuniões e assembleias presenciais das estruturas partidárias.
No final do presente mês, o Conselho de Jurisdição Nacional avaliará se existem condições para alteração da referida deliberação.
Deliberação disponível aqui.