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Com a passagem à segunda fase do Plano de Desconfinamento, cumpre ao Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD reavaliar a vigência da sua deliberação de 6 de maio, que manteve a proibição de realização de assembleias e atos eleitorais.
Agora, já é possível a realização de atos eleitorais. No entanto, continuam proibidas as assembleias, com exceção das convocadas unicamente para a realização de atos eleitorais, devendo estes órgãos encontrar formas remotas de comunicar e informar os militantes, nas restantes situações não excecionadas.
Deliberação do CJN disponível aqui.