Comissão Política Nacional

Órgão de direção política do Partido e de apoio ao seu Presidente

Membros Eleitos

Presidente

Luís Montenegro

Vice-Presidente

Paulo Rangel
Miguel Pinto Luz
Margarida Balseiro Lopes
António Leitão Amaro
Paulo Cunha
Inês Palma Ramalho

Secretário-Geral

Hugo Soares

Vogal

Rui Rocha
Silvério Regalado
Fermelinda Carvalho
Cristiano Cabrita
Inês Domingos
Rui Ventura
Germana Rocha
Maurício Marques
Paulo Ribeiro
 

Presidente do Grupo Parlamentar 

Joaquim Miranda Sarmento

Comunidades Portuguesas

José Cesário

Comissão das Relações Internacionais

Luís Álvaro Campos Ferreira

Diretora Povo Livre 

Emília Santos

Secretários-Gerais Adjuntos

Ricardo Carvalho
Paulo Cavaleiro

Composição

  1. Compõem a Comissão Política Nacional:

 

  1. O Presidente;
  2. Quatro a seis Vice-Presidentes, o Secretário-Geral e oito a dez Vogais;
  3. O Presidente do Grupo Parlamentar;
  4. Os Presidentes das Comissões Políticas Regionais dos Açores e da Madeira ou um representante de cada uma delas, pelas mesmas designadas, caso os respetivos Presidentes façam parte, por outro título, da CPN;
  5. O Presidente e outro dirigente nacional da JSD;
  6. O Secretário-Geral dos TSD;
  7. O Presidente dos ASD.

Competência

  1. Compete à Comissão Política Nacional:

 

  1. Estabelecer os objetivos, os critérios e as formas de atuação do Partido, tendo em conta a estratégia política aprovada em Congresso e em Conselho Nacional, e definir a posição do Partido perante os problemas políticos nacionais;
  2. Apresentar ao Conselho Nacional as propostas de apoio a uma candidatura a Presidente da República e a Primeiro-Ministro e de listas de candidatura à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu;
  3. Aprovar a composição do Governo e do "Gabinete-Sombra” e submeter ao Conselho Nacional as linhas gerais do Programa Eleitoral de Governo;
  4. Nomear Secretários-Gerais Adjuntos, o Coordenador do Secretariado para as Comunidades Portuguesas, o Diretor do "Povo Livre” e o Diretor do Gabinete de Estudos Nacional;
  5. Propor ao Conselho Nacional as grandes linhas de orientação do Partido nas relações internacionais, nomear os membros da Comissão de Relações Internacionais e aprovar o respetivo regulamento;
  6. Submeter ao Conselho Nacional o orçamento e as contas anuais do Partido e aprovar o montante anual da quota e da joia de admissão, sob proposta do Secretário-Geral;
  7. Aprovar o Estatuto do Trabalhador-Militante e o Regulamento Financeiro;
  8. Coordenar a atuação dos órgãos regionais do Partido, apreciar a sua atividade e propor ao Conselho de Jurisdição Nacional a sua dissolução em caso de manifesta violação do Programa ou dos Estatutos do Partido, convocando imediatamente a respetiva assembleia para eleger novos órgãos;
  9. Homologar a designação dos candidatos do Partido à Presidência das Câmaras Municipais.