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Todos os eleitores recenseados no território nacional que pretendam votar antecipadamente em mobilidade poderão fazê-lo no domingo anterior ao da eleição, ou seja, no dia 23 de janeiro de 2022.
Caso se inscreva nesta modalidade e não consiga votar no dia 23 de janeiro, poderá votar no dia da eleição, 30 de janeiro, na assembleia de voto onde se encontra recenseado.
Para mais informações, siga os passos do seguinte folheto informativo da CNE.