PSD requer apreciação parlamentar do novo Regulamento Consular

16 de julho de 2021
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O grupo parlamentar do PSD requereu a apreciação parlamentar do decreto-Lei nº 51/2021, de 15 de junho, que aprova o Regulamento Consular, e que “veio introduzir algumas alterações substanciais” no funcionamento da rede consular. 

Para os deputados social-democratas, “salta sobretudo à vista a eliminação dos vice-consulados da categoria dos postos consulares, previsto pelo artigo 74.º, decisão que está em clara contradição com o público reconhecimento da eficácia do funcionamento destes postos nos últimos anos”. 

Por outro lado, alerta o PSD, “o modelo encontrado no passado para a chefia dos vice-consulados é suficientemente pragmático para permitir a sua adaptação a cidades com especificidades que obrigam à existência de chefias com uma vertente técnica mais adequada, o que era até aqui garantido com o recrutamento de diplomatas ou de técnicos dos serviços internos ou externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, consoante as situações em causa”. 

Agora, com este novo diploma, estes técnicos vêem-se “arredados da seleção para a chefia destes postos, decisão extremamente sectária sob o ponto de vista profissional, que vem aliás retirar aos decisores políticos um instrumento importante para uma gestão mais eficaz e mais versátil, para além do evidente aumento de custos que esta medida implica. (…) É igualmente questionável a alteração das competências dos cônsules honorários, prevista no n.º 8 do artigo 21.º, que ficam impedidos de ser autorizados a emitir documentos de viagem, situação incompatível com a realidade da nossa diáspora e da nossa comunidade empresarial, tão espalhadas pelos países e regiões mais recônditos, onde, por vezes, os documentos provisórios de viagem não resolvem os problemas concretos de cada cidadão”.

O PSD atenta que as “alterações terão sempre impacto quer nas nossas numerosas comunidades espalhadas pelo mundo, quer no plano da divulgação da nossa cultura e dos nossos produtos económicos e na captação de investidores estrangeiros”.