PSD quer aumentar proteção dos cidadãos face a serviços de atividade financeira não autorizada

22 de abril de 2021
Grupo Parlamentar Sistema financeiro

O PSD apresentou um Projeto de Lei que define um regime legal para prevenir, antecipadamente, a atividade financeira não autorizada, introduzindo um mecanismo simples de defesa dos consumidores e cidadãos em geral quando estes pensam estar a adquirir produtos, bens e serviços bancários, financeiros, de seguros ou de fundos de pensões.

Na apresentação da iniciativa, Hugo Carneiro recordou que, ao longo de muitos anos, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários vêm alertando o público para a atuação de pessoas, de empresas ou de entidades fictícias que publicitam nos classificados da imprensa ou na internet a comercialização não autorizada destes tipos de produtos ou serviços financeiros.

Porque estes “esquemas ilícitos” se aproveitam da fragilidade pessoal ou financeira dos consumidores, Hugo Carneiro considera que o Parlamento não pode continuar a ignorar esta realidade e tem de atuar. Segundo o deputado, “o quadro legal atual nesta matéria é meramente reativo, pelo que urge aprovar medidas e instrumentos eficazes na prevenção e combate à atividade financeira ilícita.”

Com esse objetivo, adianta o deputado, o PSD defende a implementação de várias medidas essenciais para prevenir este tipo de situações:
1. a alteração do Código da Publicidade, para que todas as empresas de promoção e divulgação de publicidade através de anúncios classificados tenham o dever de verificar se os respetivos anunciantes de produtos ou serviços financeiros estão habilitados;
2. Com vista ao combate das burlas digitais, os Reguladores financeiros passam a poder pedir a suspensão ou o bloqueio de sites na internet;
3. Os notários, os advogados e os solicitadores passam a ter de comunicar os contratos de mútuo civil e as declarações confessórias de dívidas superiores a 2.500 euros ao Banco de Portugal;
4. Passam a existir menções obrigatórias nas escrituras públicas, nos documentos particulares autenticados ou em simples confissões de dívida associados a contratos de mútuo;
5. É fixado um quadro sancionatório para a violação dos deveres de comunicação referidos e é tipificado o crime de desobediência qualificada para entidades que recusam o bloqueio de sites onde se desenvolva a atividade ilícita.

O objetivo, remata o deputado, é “defender os consumidores, defender os cidadãos, defender as famílias e não permitir que nenhuma pessoa, nenhuma empresa, nenhuma entidade fictícia possa aproveitar-se da fragilidade económica ou social de qualquer cidadão neste país”.