Barragens: Governo e APA quiseram facilitar a vida à EDP e concretizar rapidamente o negócio

31 de março de 2021
Grupo Parlamentar barragens edp Bragança Vila Real

O PSD considera que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e o Governo socialista estiveram, em todo o processo do negócio do trespasse da concessão das barragens do Douro, “mais preocupados em facilitar a vida à EDP e em criar condições para que o negócio fosse rapidamente concretizado”, do que propriamente com a defesa e a salvaguarda do interesse público da região e do País.

Numa audição requerida pelo PSD ao presidente da APA, a entidade que deu o parecer final que possibilitou a operação de venda de seis barragens pela EDP à ENGIE, Luís Leite Ramos afirmou ter ficado “com a convicção de que o papel da APA e do Governo, nesta matéria, visou desde o início facilitar a vida à EDP e à concretização desta operação, e sobretudo garantir celeridade”.

O vice-presidente da bancada social-democrata apontou as “contradições” da APA em todo este processo, contradições essas que a audição desta quarta-feira ao seu responsável não esclareceu. Luís Leite Ramos elencou “quatro argumentos essenciais” e “dúvidas substanciais” que demonstram que a postura da APA não foi a de salvaguardar e defender os interesses públicos, nomeadamente os da região de Trás-os-Montes onde se situam as barragens em causa.

Poderiam ter sido exigidas as medidas de compensação e mitigação, que elas fossem concretizadas antes da operação de transmissão, mas assim não aconteceu”, disse. “A APA podia ter dito que a barragem de Foz Tua, que levantava muitas dúvidas, não fazia parte do negócio, mas nunca o fez, e nunca exigiu contrapartidas nem exigiu que este negócio tivesse um impacto direto no desenvolvimento desta região”.

E prosseguiu: “Podia ter pedido um parecer jurídico e económico sobre a valorização dos aproveitamentos hidroelétricos, podia ter exigido que a análise fosse muito mais longe neste domínio, embora a competência fiscal não fosse da APA, mas não o fez”.

“Podia ter exigido mais garantias relativamente à idoneidade, competências e habilitações da futura concessionária, através da constituição, por exemplo, de meios próprios, obrigando a que a empresa garantisse à partida um conjunto de competências mínimas, mas nunca o fez”, concluiu Luís Leite Ramos.