PSD apresenta 15 medidas para salvar a época turística durante o verão

11 de maio de 2021
CEN Turismo Economia poscovid-19

O PSD propôs, esta terça-feira, 15 medidas para “salvar a época turística de verão de 2021” em Portugal, entre elas a vacinação dos profissionais do turismo com contacto direto com clientes e prioridade às regiões “com relevância turística”.

No documento produzido pela subsecção de Turismo do Conselho Estratégico Nacional (CEN), o PSD sustenta que, além de “grandes medidas” a tomar no quadro da União Europeia – como a operacionalização do certificado digital verde até ao mês de junho –, também devem ser tomadas “medidas complementares” no plano nacional, salientando que a concorrência entre os países do sul da Europa “vai ser feroz”. 

“Há uma batalha que se está a travar pela disputa dos turistas e essa tem de ser encarada muito a sério por um país que depende muito do turismo”, afirma José Santos, coordenador do subgrupo para o Turismo, que funciona afeto à secção temática de Economia e Empresas do CEN.

O PSD cita dados públicos para referir que a cadeia de valor do turismo “terá perdido, desde o início da pandemia, à volta de 45 mil trabalhadores, 19 mil dos quais nas subatividades da hotelaria e da restauração”. 

Para o PSD, os mercados que devem merecer uma monitorização mais atenta são o Reino Unido, Alemanha, França, Espanha, Países Baixos, Bélgica e EUA. 
 

15 medidas para renascer a dinâmica económica no turismo nacional:
Medida nº 1 - Proceder no imediato à abertura das fronteiras, no seguimento do projeto de recomendação aprovado há uma semana pela Comissão Europeia, abrindo-se, assim, a possibilidade de realização de viagens por razões não essenciais para todas as pessoas vacinadas, com teste covid-19 negativo e provenientes de países com uma boa situação epidemiológica.

Medida n.º 2 - Dar prioridade e acelerar, tanto quanto possível, a vacinação das populações das regiões de maior relevância turística, sem que isso prejudique o planeamento global definido pelas autoridades sanitárias. Impõe-se, no entanto, que o Governo tenha a necessária sensibilidade para a prioridade económica dos concelhos que dependem do turismo.

Medida n.º 3 - Vacinar no imediato os profissionais do turismo, englobando nesta categoria os trabalhadores que têm um contacto direto com o cliente-turista. Trata-se de uma medida estrutural para uma retoma rápida e sustentável (a Região Autónoma da Madeira já iniciou o processo). Países concorrentes de Portugal, como a Croácia, Turquia e República Dominicana já o estão a fazer.

Medida n.º 4 – Disponibilizar, no destino, testes a um preço simbólico aos turistas que vão necessitar deles para o seu regresso, o que, além da relevância sanitária, irá gerar publicidade positiva para o país e seus destinos regionais. Regiões como Menorca, em Espanha, já anunciaram que irão, inclusive, oferecê-los.

Medida n.º 5 - Assegurar a logística local de testes, evitando que os turistas sejam incomodados durante a estada. Devem ser previstos testes nos hotéis e nas farmácias, com o envio dos resultados diretamente para os telemóveis dos turistas, com QR CODE para o check-in na partida.

Medida n.º 6 - Melhoria e adequação logística dos aeroportos e portos de cruzeiros para lidar com os passaportes turísticos ou outras medidas de controle nessas infraestruturas. Deve ser prevista a realização de testes de diagnóstico à covid-19. 

Medida n.º 7 - Lançar um mecanismo célere de monitorização e verificação das condições de receção dos passageiros nos aeroportos nacionais, tomando como referência o trabalho realizado pela Região Autónoma da Madeira. Com esta medida, pretende-se evitar os constrangimentos e as situações pouco abonatórias para a imagem do país que aconteceram no pós 1.ª vaga da pandemia.

Medida n.º 8 – Criação de uma ferramenta informativa de apoio à tomada de decisão pelo turista, ajudando-o na escolha de Portugal como o seu destino de viagem. Com efeito, a pandemia veio criar uma espécie de “nova burocracia” de regras associadas ao ato de viajar em tempo de covid, o que nem sempre é mobilizador da deslocação. Esta ferramenta, que deverá ser gerida pelo Turismo de Portugal, reunirá informação de várias fontes (Governo, SNS, ANA, Proteção Civil, outros). Deverá ser atualizada diariamente e exportada para ambientes noticiosos e digitais, nomeadamente nos mercados externos emissores.

Medida n.º 9 - Sistematização dos seguros de viagem existentes e disponíveis no mercado, no quadro da proteção à doença da Covid-19, com informação ao tecido empresarial, impulsionando a dinamização de processos abrangentes de “seguros de território” pelas estruturas regionais de turismo.

Medida n.º 10 - Comunicação em permanência com tour-operadores e companhias aéreas, por forma a garantir a segurança e eficácia das respetivas operações.

Medida n.º 11 - Monitorizar medidas tomadas por destinos concorrentes no sentido de as acompanhar, evitando perdas de competitividade (por exemplo, Menorca oferece testes; Alasca e Sérvia oferecem vacinas aos turistas com opção de escolha; Croácia e Turquia estão a vacinar todos os profissionais de turismo), com comunicação célere aos trades regionais e divulgação de informação no Travel BI do Turismo de Portugal.

Medida n.º 12 - Acelerar a implementação de programas globais de certificação de Destino Seguro nos destinos regionais, tendo como base protocolos validados, ou, não havendo, estimular junto das Entidades Regionais, através do Turismo de Portugal, a sua adoção, garantido ainda a informação contínua à comunidade local. Pretende-se também, com esta medida, prevenir eventuais conflitos entre as comunidades de destino e os visitantes, os quais chegaram a suceder, felizmente sem grande significado, no verão de 2020. 

Medida n.º 13 - Criação de uma plataforma de experiências seguras e sustentáveis, organizadas por destino regional e com conteúdos exportáveis para o site visitportugal (canais em idioma estrangeiro), contendo informação sobre o portefólio de serviços oferecidos pelos agentes de animação, enoturismos e atores da fileira turística em geral.

Medida n.º 14 - Acompanhar a evolução da imunidade coletiva dos principais mercados emissores, tendo em vista a melhor decisão quanto às opções promocionais prioritárias a realizar. Os mercados que devem merecer uma monitorização mais atenta são o Reino Unido, Alemanha, França, Espanha, Países Baixos, Bélgica e EUA. Propõe-se a criação de uma área específica, dedicada, resumida e facilmente acessível no Travel BI do Turismo de Portugal, contendo identificação clara e o mais completa possível sobre a situação de cada mercado emissor.

Medida n.º 15 – Implementação imediata de um plano de promoção externa com verbas robustas para estimular a retoma junto dos mercados com maior imunidade coletiva (por exemplo, Nova Iorque vai investir 30 milhões de dólares no plano promocional de recuperação pós-covid). Neste sentido, dever-se-ia anunciar quais as verbas disponíveis para a promoção do país até ao final do ano, por um lado, e, por outro, antecipar para junho a preparação do novo ciclo de contratualização da promoção e comercialização turística externa, uma vez que o atual finda a 31 de dezembro. É sabido que, nesta fase, a concorrência entre destinos se tornará ainda mais efetiva. Veja-se, a título de exemplo, aquela que envolve as ilhas mediterrânicas, que disputam entre si o campeonato do “destino sem covid”. Assim sendo, o alinhamento entre a promoção turística externa nacional e a dos destinos regionais deve ser ainda mais efetivo e eficiente.