PSD requer correção urgente de problema informático na plataforma de Certificado Digital COVID que impede emissão para infetados reincidentes

O Grupo Parlamentar do PSD entregou um requerimento no Parlamento, através do qual alerta o Governo para um “problema informático que impede que cidadãos que tenham covid-19 pela segunda vez, possam emitir um segundo Certificado de Recuperação, após a emissão de um primeiro certificado”.
“Esta situação já afetou várias pessoas e está, neste momento, a impedir o regresso ao país de um casal de cidadãos portugueses que viajaram para as Maldivas com certificados válidos e que, no regresso, testaram positivo, tendo de fazer os 14 dias de quarentena na unidade hoteleira local. Após esse período e já tendo alta médica da autoridade de saúde portuguesa, não conseguem regressar devido à falha técnica que impede a emissão do segundo certificado de recuperação”, denuncia o PSD.
Sublinhe-se que as autoridades de saúde das Maldivas não impedem a saída do casal, desde que os mesmos apresentem os documentos exigidos pelas autoridades de Saúde portuguesas. Contudo, a exigência do Certificado Digital Covid é um requisito obrigatório para a circulação dentro da União Europeu.
De acordo com os deputados, esta situação foi reportada à Direção Geral de Saúde e ao Ministério da Saúde, mas continua sem resolução, estando a criar uma situação de manifesto prejuízo pessoal e profissional para um dos dois cidadãos portugueses, que já não se encontra nem em período de férias nem com baixa médica.
“Assim, vêm os deputados do GP PSD requerer à ministra da Saúde que envide todos os esforços para resolver a situação com a máxima urgência, com a correção do problema informático que afetará, naturalmente, outros cidadãos nas mesmas condições”, expõem os deputados Carla Borges, Ricardo Baptista Leite, Sandra Pereira, Filipa Roseta e Rui Cristina.
A atual plataforma para emissão de Certificados Digital COVID permite a emissão de documento em três situações distintas: Certificado Digital de Vacinação, cuja validade se concretiza passados 14 dias do esquema vacinal completo, Certificado de Testagem e Certificado de Recuperação válido durante os 180 dias após a infeção por covid-19.