PSD recomenda ao Governo a implementação urgente do Plano Estratégico Nacional de Telesaúde

O Grupo Parlamentar do PSD entregou um projeto de resolução em que recomenda ao governo a implementação urgente do Plano Estratégico Nacional de Telesaúde. 
No documento, o PSD refere que “tendo o Governo aprovado, em novembro de 2019, um Plano Estratégico Nacional de Telesaúde (PENTS) para o período de 2019-2022, a não concretização do mesmo revela-se muito negativa atenta a importância crescente que a Telesaúde assume em termos de saúde pública. Para assegurar o continuum de cuidados, é necessário encontrar soluções custo-efetivas que visem integrar os vários níveis de cuidados de saúde de forma a responder às necessidades dos cidadãos, assegurar as boas práticas clínicas e adequado acompanhamento ao longo do percurso clínico de cada cidadão, numa estratégia complementar com os cuidados já existentes. Essa é uma tarefa necessária, consensual, mas complexa, podendo envolver vários parceiros da rede social e da saúde, finanças, entidades regulamentares, ordens profissionais, educação, indústria e sociedade civil (incluindo associações de doentes e cuidadores), com recurso a soluções tecnológicas fiáveis, custo-efetivas e fáceis de utilizar”. 
Os social-democratas salientam ainda que há “muito que os Cuidados de Saúde Primários são considerados como a porta de entrada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), muito embora essa porta se encontre atualmente menos acessível, em parte devido à pandemia que atravessamos, a qual também veio evidenciar a necessidade de serem facultadas aos utentes novas formas de cuidados de saúde e novos serviços e meios de acesso, bem como de vigilância e prevenção” e é aqui que “a telemedicina e a telesaúde, nas suas diversas vertentes de teleconsultas, telemonitorização, teleconsultadoria (entre profissionais de saúde) e teleassistência, pode revestir um papel cada vez mais relevante e constituir mesmo mais um novo paradigma da evolução do modo de prestação de cuidados de saúde”. 
“A simples existência de tecnologias que, com a devida segurança e fiabilidade, permitem melhorar em muito a acessibilidade, rentabilidade, rapidez e comodidade do diagnóstico, bem como do tratamento e acompanhamento, tornam, nos dias de hoje, um verdadeiro dever deontológico facultar aos utentes a sua utilização, até porque, mediante algumas tecnologias, como a telemonitorização, se torna possível a obtenção de dados até agora impossíveis de obter. Isto será válido tanto para utentes como para instituições, especialmente nos casos de lares e unidades de cuidados continuados, podendo estas constituir um modo rápido e simples por onde se iniciarem serviços de Telesaúde, uma vez que o investimento em material servirá múltiplos utentes, e haverá uma facilidade acrescida de formar interlocutores locais treinados para o efeito, de modo a que possam acompanhar a apoiar os seus internados”, lê-se.
1.    O PSD recomenda ao Governo que:
a)    Promova, nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que disponham de programas de hospitalização domiciliária, a complementaridade com os programas de teleassistência, com recurso a telemonitorização; 
b)    Crie condições que garantam o acesso universal dos utentes do SNS aos respetivos médicos de família ou outro médico assistente, através de teleconsulta com recurso a imagem;
c)    Crie uma Equipa de Missão com função técnica de Implementação do Plano Estratégico Nacional de Telesaúde (PENTS), em articulação com as ordens profissionais na área da saúde, associações de doentes e sociedades científicas;
d)    Assegure o apoio aos utentes dos grupos de maior risco e doentes crónicos por meio da implementação de uma Rede de Apoio Domiciliário que integre a Telesaúde (Rede de Teleassistência Domiciliária);
e)    Crie mecanismos que permitam a reformulação por parte dos vários colégios de especialidade da forma de prestação de cuidados de qualidade e em segurança aos doentes, integrando a Telesaúde nos fluxogramas de atuação das Normas de Orientação Clínica e Processos Assistenciais Integrados das diversas patologias e contextos clínicos, visando as boas práticas clínicas;
f)    Promova a regulamentação, a divulgação, a elaboração e a atualização de Normas de Orientação Clínica na área da Telesaúde;
g)    Assegure, em articulação com a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), mecanismos de auditoria, com vista à regulação das atividades relacionadas com Telesaúde no setor público e privado, de forma a serem garantidas as boas práticas clínicas e de cibersegurança, bem como da demais regulamentação existente;
h)    Assegure a criação de Redes Nacionais de Telesaúde ao nível das diversas especialidades médicas, reforçando a articulação entre cuidados primários e hospitalares, bem como entre as unidades de saúde dos setores público, privado e social, no sentido de promover a comunicação, referenciação e fluxo de informação, com recurso à partilha de informação em condições de cibersegurança;
i)    Determine como obrigatória a integração dos conhecimentos de Telesaúde nos cursos de formação dos vários grupos profissionais ligados à Saúde;
j)    Valorize a investigação a nível das tecnologias de suporte à Telesaúde, concebendo e aprovando de forma participada uma agenda de investigação, desenvolvimento e inovação (ID & I) para financiamento de soluções custo-efetivas e promovendo a colaboração entre instituições de saúde, instituições académicas e indústria;
k)    Apoie as associações e federações de doentes, incentivando a sua participação na elaboração de políticas de saúde que integrem a Telesaúde e, em especial, na implementação do PENTS;
l)    Aprove legislação sobre o direito à Telesaúde, como parte do conjunto de direitos dos cidadãos.   
2.    E que dê cumprimento às recomendações constantes da presente Resolução nos prazos seguintes:
a)    Até ao final do primeiro semestre de 2021, as previstas nas alíneas a) e b) do ponto anterior;
b)    Até ao final do segundo semestre de 2021, as previstas nas alíneas c) a k) do ponto anterior;
c)    Até ao final do primeiro semestre de 2022, a prevista na alínea l) do ponto anterior.