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O PSD deu hoje um contributo decisivo para a retoma da atividade dos tribunais, aproximando-a da normalidade possível, com a apresentação de propostas de alteração a uma proposta de lei do Governo que não servia plenamente os interesses do sistema de Justiça e do País.
Amanhã será votada em plenário a iniciativa que os social-democratas levaram à 1ª Comissão (Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias) e que define que:
- A regra passe a ser a realização de diligências presenciais (julgamentos e inquirição de testemunhas), com respeito pelas regras definidas pela Direção Geral de Saúde.
- Sempre que tal não seja possível, as diligências serão feitas por videoconferência ou videochamada a realizar num tribunal.
- No caso de diligências em que intervenham partes, testemunhas ou mandatários maiores de 70 anos ou portadores de doença de risco, a videoconferência ou videochamada será feita através do seu domicilio legal ou profissional.
- Os processos executivos ou de insolvência deixarão, por regra, de ficar suspensos, com exceção das diligências de entrega judicial da casa de família, que serão retomadas após a cessação da situação epidemiológica.
- Os Tribunais devem estar dotados de meios de proteção e higienização determinados pela Direção Geral de Saúde (máscaras e gel desinfetante).
- Estas novas regras entram em vigor 5 dias após a sua publicação, isto é, no próximo dia 20 de Maio, caso o processo legislativo decorra com normalidade, o que se prevê que ocorra.