PSD defende testes gratuitos para toda a população

2 de julho de 2021
Grupo Parlamentar testes covid19 pandemia saudepublica

O grupo parlamentar do PSD entregou um projeto de resolução em que recomenda ao Governo que o programa de testagem massiva gratuita seja estendido a toda a população portuguesa. 

O PSD considera que não faz sentido a limitação de quatro testes mensais gratuitos a utentes com certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a covid-19 com autorização de introdução no mercado; ou com certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias.

Nesse sentido, o PSD diz que o Governo tem a obrigação de promover “um programa de testagem massiva gratuito para todos os cidadãos, em linha com a resolução aprovada pelo Parlamento Europeu para todos os Estados-Membros, assim como a menores de 12 anos”.

O PSD recomenda ao Governo que:
1. Que garanta a extensão do Programa Gratuito de Testagem Massiva a toda a população, anulando todas as exceções enunciadas na Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho.
2. Que, em negociação contratual com as empresas de diagnóstico, o Estado assegure a exequibilidade da realização dos testes em contexto laboratorial, possibilitando que a sua realização seja viável financeiramente quer em farmácias, quer em laboratórios, assegurando sempre a gratuitidade para os cidadãos.
3. Que a prorrogação da portaria não seja mensal, mas sim até que esteja completo o processo de vacinação contra a covid-19 em Portugal.
4. Que seja feita uma forte recomendação para que todas as entidades públicas e privadas apenas permitam a execução de funções laborais em contexto de risco, nomeadamente se a função laboral exigir contacto frequente com o público, mediante a apresentação de resultado negativo de teste semanal, com vista à deteção de novos casos e a evitar novos confinamentos.
5. Que os resultados positivos e negativos de todos testes realizados sejam na totalidade comunicados pelas entidades que os realizarão (farmácias e/ou laboratórios) via SINAVE, e tornados públicos, com informação disponível por semana e por concelho.