Congresso

Órgão do Partido eleito de dois em dois anos e a quem compete a definição da estratégia política

Conheça a história dos Congressos Nacionais do PSD

Mesa do Congresso

Presidente

Miguel Albuquerque

Vice-Presidente

José Manuel Bolieiro
João Manuel Esteves

Secretários

Júlia Rodrigues Fernandes
Fernando Queiroga 
Hernâni Dias
Sónia Ferreira

Competência

  1. Compete ao Congresso Nacional:

 

  1. Definir a estratégia política do Partido, apreciar a atuação dos seus órgãos e deliberar sobre qualquer assunto de interesse para o Partido;
  2. Rever o Programa do Partido;
  3. Modificar os Estatutos do Partido;
  4. Eleger a Mesa do Congresso, o Conselho Nacional, a Comissão Política Nacional, com exceção do seu Presidente, eleito diretamente conforme o disposto no número 2 do artigo 22º e o Conselho de Jurisdição Nacional.

Composição:

  1. São membros do Congresso Nacional:

 

  1. Delegados eleitos pelas Secções, num total não superior a 750, de acordo com os critérios definidos em Regulamento aprovado pelo Conselho Nacional;
  2. Delegados eleitos pela JSD, num total não superior a 70, de acordo com os critérios que os respetivos órgãos definirem;
  3. Delegados eleitos pelos TSD, num total não superior a 70, de acordo com os critérios que os respetivos órgãos definirem;
  4. Delegados eleitos pelos ASD, num total não superior a 70, de acordo com os critérios que os respetivos órgãos definirem;
  5. Os membros da Mesa.
  1. Participam no Congresso, sem direito de voto:

 

  1. Os membros dos restantes órgãos nacionais;
  2. Os Deputados ao Parlamento Europeu;
  3. O primeiro militante eleito em cada Câmara Municipal;
  4. Os militantes que sejam membros do Governo, da Comissão da União Europeia e do "Gabinete Sombra”;
  5. O Diretor do "Povo Livre”, o Presidente da Comissão de Relações Internacionais, o Diretor do Gabinete de Estudos Nacional e os Secretários-Gerais Adjuntos.