PSD questiona Governo sobre a não atribuição de atestados médicos de incapacidade multiusos a doentes oncológicos e a não divulgação dos tempos médios de espera para a sua obtenção

O Grupo Parlamentar do PSD entregou uma pergunta ao Governo em que questiona a Ministra da Saúde sobre a não atribuição de atestados médicos de incapacidade multiusos a doentes oncológicos e não divulgação dos tempos médios de espera para obtenção dos referidos atestados. 

No documento, os social-democratas recordam que a decisão do Governo, tomada há cerca de um ano, no sentido de suspender as juntas médicas para verificação de incapacidades “agravou e muito os tempos médios de espera dos doentes para a obtenção dos referidos atestados. Foi por isso inteiramente oportuna a recomendação da Provedoria de Justiça ao Governo, feita em fevereiro de 2020, no sentido de que o executivo adotasse medidas de urgência para acelerar emissão dos AMIM, especialmente no caso de doentes oncológicos”. 

Meses depois – e perante a inatividade do executivo – a Provedoria veio recomendar, designadamente “a titulação imediata a todos os doentes oncológicos de um grau de incapacidade de 60%, com limite máximo de cinco anos após o diagnóstico inicial ou até à realização da junta médica requerida, se esta ocorrer em momento anterior que aos doentes diagnosticados com patologia oncológica”.

Em outubro de 2020, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou uma iniciativa que recomendava ao Governo a “simplificação do regime legal de emissão de AMIM, bem como a adoção de medidas de urgência para acelerar a emissão e revalidação desses atestados, a qual foi, entretanto, aprovada e encontra-se publicada sob a forma de Resolução da Assembleia da República n.º 51/2021, de 4 de fevereiro. De referir que uma das recomendações que se contém na referida Resolução da Assembleia da República é a de que o Governo atribua extraordinariamente o AIMIM aos doentes oncológicos relativamente aos quais não seja possível a realização das juntas médicas no prazo de 60 dias a contar da data do requerimento, um grau de incapacidade de 60%, com limite máximo de cinco anos após o diagnóstico inicial ou até à realização da junta médica requerida”. 

Agora, o PSD quer saber se “o Governo vai ou não dar cumprimento às recomendações da Provedoria de Justiça e da Assembleia da República relativamente aos doentes oncológicos, reconhecendo-lhes, excecional e transitoriamente, um grau de incapacidade de 60% após o diagnóstico inicial ou até à realização da junta médica requerida. Por outro lado, importa também conhecer quais são os tempos médios de espera dos doentes para a obtenção de AMIM, uma informação fundamental para a transparência administrativa e a avaliação da qualidade das políticas públicas, além de um indeclinável direito dos cidadãos, em particular daqueles que têm direito à obtenção dos referidos atestados”. 

O PSD questiona:
1. Vai o Governo ou não adotar a recomendação da Provedoria de Justiça, no sentido de prever “a titulação imediata a todos os doentes oncológicos de um grau de incapacidade de 60%, com limite máximo de cinco anos após o diagnóstico inicial ou até à realização da junta médica requerida, se esta ocorrer em momento anterior que aos doentes diagnosticados com patologia oncológica”?
2. Vai o Governo ou não adotar a Resolução da Assembleia da República no sentido de conceder, tacitamente e a título extraordinário, o AIMIM aos doentes oncológicos relativamente aos quais não seja possível a realização das juntas médicas no prazo de 60 dias a contar da data do requerimento, um grau de incapacidade de 60%, com limite máximo de cinco anos após o diagnóstico inicial ou até à realização da junta médica requerida?
3. Quais são atualmente os tempos médios de espera dos doentes para a obtenção de atestados médicos de incapacidade multiusos, em termos nacionais e por agrupamento de centros de saúde ou unidade local de saúde?
4. Vai o Governo ou não divulgar regularmente informação sobre os tempos médios de espera dos doentes para a obtenção de atestados médicos de incapacidade multiusos, em termos nacionais e por agrupamento de centros de saúde ou unidade local de saúde?