Governo aprova descida do IRS

19 de abril de 2024
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O Conselho de Ministros aprovou esta sexta-feira a proposta do Executivo que reduz as taxas do IRS até ao 8.º escalão, anunciou o Primeiro-Ministro.
“Esta é uma política de estímulo ao trabalho, não é uma atitude isolada, nós queremos que os portugueses sintam alívio na sua carga fiscal. A primeira medida fiscal do governo sinaliza isso mesmo, mas vamos ter outras”, afirmou Luís Montenegro.
Em conferência de imprensa, em Lisboa, Luís Montenegro, que estava acompanhado pelo ministro de Estado e das Finanças e pelo ministro da Presidência, garantiu que a redução adicional das taxas marginais aplicar-se-á a todos os escalões até ao 8.º, defendendo que a medida significa “dizer ao país que as pessoas não são ricas a partir de 1.300 euros de rendimento líquido por mês e que com esse rendimento também precisam de ter alívio fiscal”.
“Trata-se de uma forte redução do imposto sobre os rendimentos do trabalho, que abrange os rendimentos dos trabalhadores e dos pensionistas e reformados. Baixam todas as taxas de todos os escalões, com exceção do último. Baixam todas as taxas face a 2023, como tinha sido prometido, e também baixam todas as taxas face àquilo que está em vigor no Orçamento do Estado para 2024”, apontou, salientando que na prática estamos perante “uma redução de 1539 milhões de euros” no IRS, em comparação com 2023.
Segundo a apresentação do Governo, a redução agregada será superior a três pontos percentuais (p.p.) nos 2.º e 3.º escalões, de 3 p.p. entre o 4.º e 6.º escalões e de 0,5 e 0,25 p.p. no 7.º e 8.º escalões.
“Queremos que os portugueses sintam um alívio fiscal nos rendimentos do trabalho”, frisou.
Luís Montenegro referiu ainda que a redução das taxas de IRS terá efeitos retroativos, isto é, deverá aplicar-se a todos os rendimentos auferidos desde 1 de janeiro de 2024.
O Primeiro-Ministro espera que esta medida do Governo, que faz parte da “primeira fase” do alívio fiscal prometido aos portugueses e que será debatida no Parlamento no dia 24 de abril, seja aprovada e possa entrar em vigor “entre junho e julho”.