Aprovadas propostas do PSD para prevenir a atividade financeira não autorizada e defender os consumidores

22 de outubro de 2021
Grupo Parlamentar consumidores

O PSD congratulou-se com a aprovação de um diploma que visa dar mais proteção aos consumidores da atividade financeira não autorizada, dizendo estar “orgulhoso” por ter sido o primeiro partido a trazer o tema ao parlamento.

Em declarações aos jornalistas, o deputado Hugo Carneiro, relator do projeto inicial, acompanhado do deputado Duarte Pacheco, afirmou que “o grupo parlamentar do PSD está particularmente orgulhoso porque fomos nós que trouxemos este tema ao Parlamento. De fevereiro até outubro foi possível alcançar este consenso e, de uma vez por todas, diminuir os casos dramáticos relativamente à exploração dos consumidores e das pessoas mais necessitadas”.

De acordo com o social-democrata, o sistema criado permitirá ao Estado “proteger contribuintes, consumidores e cidadãos de todos aqueles que, ilicitamente e muitas vezes de forma criminosa, aproveitavam-se da fragilidade social dos cidadãos e exploravam até ao limite recursos dessas pessoas”.

Depois da Comissão de Orçamento e Finanças ter aprovado, na especialidade, um texto conjunto do PS e do PSD que visa proteger os consumidores da atividade financeira não autorizada, o deputado frisou que o PSD conseguiu “robustecer os instrumentos jurídicos à disposição do sistema financeiro para diminuir as situações em que pessoas, por necessidades económicas e sociais, recorriam a financiamento junto de particulares e eram explorados”.

Segundo Hugo Carneiro, passa a existir uma base de dados no Banco de Portugal (BdP) para a qual têm de remeter informações os notários, os solicitadores e os advogados, relativos à oferta de crédito.

“Quando alguém faz um financiamento particular com recurso a escritura pública ou documento autenticado passa a existir um registo confidencial no BdP, instrumento essencial para que o banco possa perceber quais os casos que extravasam aquilo que a lei permite”, explicou.
Por outro lado, os empréstimos acima de 2.500 euros terão de se feitos obrigatoriamente por transferência bancária ou cheque.