Conselho Nacional

Órgão máximo entre congressos, responsável pela execução da estratégia política definida em Congresso

Membros eleitos

Carlos Moedas
Maria Luis Albuquerque
Luis Menezes
Teresa Morais
José Matos Rosa
Pedro Miguel Calado
Pedro Miguel Cabral
Pedro Veiga
André Pardal
Alberto Machado
Sofia Fernandes
Sabrina Furtado
Luís Newton
Mário Castro Reis
Francisco Manuel Lopes
Luís Rodrigues
João Paulo dos Santos
Luis Vales
Bruno Ribeiro
Ricardo Pereira
Bruno Vitorino
António Martins
Raul Almeida
Luis Dias
Paulo Pimenta
Luis Soares
Amílcar Castro de Almeida
Miguel Gavinhos
David Oliveira Carvalho
João Pedro Ribeiro Luis
Eduardo Pereira Marques
Susana Ferreira
Tomás Gonçalves
João Manuel Gameiro Alves
José Bastos de Oliveira
Virgínia Estorninho
Maria do Céu Brandão Azevedo
Marco Claudino
Tiago Sá Carneiro
Gonçalo Pires Bento
Manuel Mestre Raio
Ricardo Santos Nunes
Joviano Vitorino
Nuno Ezequiel Pais
João Carlos Marquês


Paulo Martins
João Gomes da Silva
Adélio Miranda
Andreia Bernardo
Carlos Rodrigues
Sérgio Oliveira
Jorge Alves Custódio
Joaquim Barbosa
Paulo Calado
Carlos Alberto Carvalho
José Manuel Batista
José Augusto Santos
Eduardo Teixeira
Humberto Antunes
Carlos Miguel Cunha
Tiago Sousa Santos
Jorge Ferreira
Nuno Matias
Jorge Rodrigues Campos
Bruno Lage
Carlos Tiago Alves
Daniel Rodrigues
Hugo Mesquita
Luis Paulo Bastos
Filomena Pascoal Sintra


Europa

Carlos Gonçalves
Artur Amorim 

Fora da Europa

Mário Marques
Laurentino Esteves
 

Composição

São membros do Congresso Nacional:

  1. Os membros da Mesa do Congresso, que constituem também a Mesa do Conselho Nacional;
  2. 70 membros efetivos e 15 suplentes, eleitos em Congresso;
  3. 10 representantes da JSD, 5 representantes dos TSD e 5 representantes dos ASD, eleitos de acordo com os critérios que os respetivos órgãos definirem;
  4. Os Presidentes das Comissões Políticas Distritais e dois representantes de cada Comissão Política Regional;
  5. Dois representantes de cada círculo eleitoral da Emigração, eleitos pelos delegados destes ao Congresso Nacional;
  6. Os militantes antigos Presidentes da Comissão Política Nacional e os que desempenhem ou tenham desempenhado os cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro e Presidente dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Competências

Compete ao Conselho Nacional:

  1. Analisar a situação político-partidária e aprovar o desenvolvimento da estratégia política do Partido definida em Congresso Nacional;
  2. Apreciar a atuação dos demais órgãos do Partido, podendo revogar o mandato dos respetivos titulares se assim o entender estritamente necessário para a realização dos fins do Partido;
  3. Eleger o substituto de qualquer dos titulares da Mesa do Congresso e da Comissão Política Nacional, com exceção do seu Presidente, no caso de vacatura do cargo ou de impedimento prolongado, sob proposta do respetivo órgão;
  4. Convocar o Congresso Nacional e aprovar o respetivo Regulamento, prevendo, designadamente, que as Propostas de Estratégia Global só podem ser apresentadas pelos candidatos a Presidente da Comissão Política Nacional;
  5. Convocar, com observância do disposto no nº 2 do artigo 67º, a eleição direta do Presidente da Comissão Política Nacional e aprovar o respetivo Regulamento Eleitoral;
  6. Aprovar as linhas gerais do Programa Eleitoral do Governo do Partido e a sua eventual participação em coligações de âmbito nacional;
  7. Aprovar as propostas referentes ao apoio a uma candidatura a Presidente da República, à designação do candidato a Primeiro-Ministro e às listas de candidatura à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu, apresentadas pela Comissão Política Nacional;
  8. Homologar os Estatutos e suas alterações, das organizações especiais, podendo dissolver os órgãos destas em caso de manifesta violação do Programa ou dos Estatutos do Partido, convocando imediatamente a assembleia plenária da entidade em causa para que eleja novos membros;
  9. Aprovar as contas anuais e o orçamento do Partido, bem como a repartição das receitas pelas instâncias do Partido;
  10. Aprovar o Regulamento Eleitoral;
  11. Aprovar o Regulamento dos Conselhos Estratégicos e dos Grupos Temáticos, sob proposta da Comissão Política Nacional, ouvidos os Presidentes das Comissões Políticas Distritais.