PSD questiona Governo sobre limitação da emissão de Passaportes Eletrónicos a situações de urgência ou casos de força maior

O Grupo Parlamentar do PSD entregou uma pergunta ao Governo em que questiona o Ministro da Administração Interna sobre a limitação da emissão de Passaportes Eletrónicos a situações de urgência ou casos de força maior, durante o estado de emergência.

No documento, o PSD relembra que “de acordo com o determinado no Despacho n.º 1689-B/2021, de 12 de fevereiro, durante o estado de emergência, apenas serão considerados pelo SEF os pedidos de emissão de passaporte eletrónico português em caso de força maior ou outras urgências devidamente comprovadas” e que na sequência da audição da APAVT – Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo na Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social e na Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação a dia 30 de março, “foi exposta a situação de vários cidadãos que consideram que esta limitação na emissão de passaportes, que consequentemente os limita nas suas livres deslocações, põe em causa os seus direitos”. 

“As viagens não estão proibidas e existem várias condições impostas para a circulação que, sendo respeitadas, possibilitam a circulação dos cidadãos que possuem passaporte eletrónico em vigor, o que  cria uma situação de desigualdade entre cidadãos, limitando ou não a sua possibilidade de circulação, de acordo com a data de validade do seu passaporte”, lê-se.

Os social-democratas consideram que “tal desigualdade evidencia que o fundamento desta limitação não está sustentado em questões de saúde pública, mas de limitações ao nível da prestação de serviços públicos, nomeadamente, do Serviço de Estrangeiro e Fronteiras”. 

O PSD questiona:
1.    Considera o senhor ministro que o Despacho n.º 1689-B/2021, de 12 de fevereiro, que limita a circulação apenas a cidadãos com passaportes eletrónicos em vigor, não cria desigualdades no exercícios dos direitos dos cidadãos?

2.    Trata-se esta limitação de uma questão de saúde pública ou de uma limitação motivada pela incapacidade do Serviço de estrangeiros e Fonteiras de dar resposta aos pedidos de emissão de passaporte em contexto de pandemia?

3.    Caso a justificação se prenda com a incapacidade de resposta dos serviços, como parece ser o caso, considerando que as viagens não foram canceladas e os cidadãos com passaporte em vigor não estão impedidos de circular, considera o Ministério da Administração Interna negociar a possibilidade de permitir a extensão de validade do passaporte para além da sua validade, como foi feito com outros documentos como o cartão de cidadão?