27.1.2010
Relatório do Orçamento do Estado para 2010 e Proposta de Lei
Leia aqui o relatório do Orçamento do Estado para 2010 e a Proposta de Lei.
Deixe-nos o seu comentário
Comentários
-
Isto é infame, é um atentado ao princípio da confiança jurídica:
3 - A taxa global de redução é o produto do número de meses de antecipação
em relação à idade legalmente exigida para a aposentação pela taxa mensal
de 0,5% para as pensões requeridas a partir da entrada em vigor da
presente lei.
4 - Quando o subscritor aos 55 anos de idade contar mais de 30 anos de
serviço, o número de meses de antecipação a considerar para a
determinação da taxa global de redução da pensão é reduzido de 12 meses
por cada período de três anos que exceda os 30, no momento em que o
subscritor atinja 55 anos de idade.»
5 - A alteração introduzida ao artigo 37.º-A pelo n.º anterior aplica-se às
aposentações requeridas ou tornadas obrigatórias após a entrada em vigor da
presente lei.
CRIAM-SE EXPECTATIVAS LEGÍTIMAS E DEPOIS ARRUÍNAM-SE VIDAS.
Francisco Abreu, 26.02.2010 01h43






PSD atento à economia social
