Conselho Nacional

Órgão máximo entre congressos, responsável pela execução da estratégia política definida em Congresso

Membros eleitos

Maria Luís Albuquerque

Teresa Morais

João Gomes da Silva

Pedro Reis

Luís Álvaro Ferreira

André Pardal

Pedro Emanuel Abreu Coelho

Sofia Heleno Santos Roque Ribeiro

Fernando Jorge Abrantes Angleu Teixeira

Sabrina Furtado

Fernando Manuel de Almeida Alexandre

Vânia Neto

Luis Filipe Rodrigues

Paulo Sérgio Pereira Pimenta

Fernando Armindo Guimarães Ferreira Alves da Costa

Luís Miguel Bonifácio Osório

Simão Vicente Ruivo

Cátia Helena Teixeira Trindade

Ricardo Filipe Barreiros Mexia

Joana Barata Lopes

Mário Jorge de Castro Reis

Elsa Maria Simas Cordeiro

Sofia Patrícia Travassos de Freitas Alcaide

Paulo Jorge Carvalho Leitão

Tomás Gonçalves

José Manuel Batista

Andreia Calvário Graça Guerreiro

Firmino Pereira

Tiago Miguel Sousa Santos

Daniel Miguel Rebelo

Luís Carlos Tavares Bravo

Ana Clara Nobre Durana

Carla Maria Rodrigues Costa

António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto

Ricardo Sousa

Ricardo Fernando da Silva Coelho

João Manuel Camacho Gameiro Alves

Aldevina Maria Machado Rodrigues

José Alfredo Pereira Bastos de Oliveira

Duarte Filipe da Silva Ribeiro Martins

Luis Miguel Roque Tarouca Duarte Gavinhos

Ana Reynolds

Bárbara Catarina Freitas Silva

Cristina Teixeira Peixoto

João Manuel Dos Santos Lopes Gonçalves

Tiago Daniel Santos Palha

João Miguel Saraiva Annes

Carla Teresa Ferreira da Mota Longo

Rogerio Pires

Hugo Mesquita

Nuno Miguel Almeida Dos Santos Henriques

Flávio da Silva Soares

Sérgio Cláudio Fontes

Laura Patrícia de Sousa Monteiro Magalhães

Ana Sofia Gonçalves Costa

João Carlos de Carvalho Branco Perdigão Marquês

Renato José Semedo Venâncio

Nuno Mendes Pais

Vera Lúcia Ladeira Rodrigues

Rui Jorge Gama Cordeiro

Jorge Rodrigues Campos

Carlos Manuel Dos Santos Batista da Silva

Gaspar Coelho Penha

Cláudia Cristina Martins Feteira de Jesus

Maria Ester Vargas de Almeida e Silva Loureiro da Cruz Silva

Adélio Barbosa de Miranda

Filipa Rei Barata de Oliveira Guimarães Cabral da Câmara

José Manuel Pinheiro Lopes

Ana Catarina Ribas Lopes

Fábio Micael Costa Bernardino

EUROPA

Davide Gomes

Luís Fraga

FORA DA EUROPA

Flávio Martins

Vitório Cardoso

 

Eleitos no 43º Congresso Nacional do PSD, Anadia, 20 e 21 junho 2026 

Composição

São membros do Congresso Nacional:

  1. Os membros da Mesa do Congresso, que constituem também a Mesa do Conselho Nacional;
  2. 70 membros efetivos e 15 suplentes, eleitos em Congresso;
  3. 10 representantes da JSD, 5 representantes dos TSD e 5 representantes dos ASD, eleitos de acordo com os critérios que os respetivos órgãos definirem;
  4. Os Presidentes das Comissões Políticas Distritais e dois representantes de cada Comissão Política Regional;
  5. Dois representantes de cada círculo eleitoral da Emigração, eleitos pelos delegados destes ao Congresso Nacional;
  6. Os militantes antigos Presidentes da Comissão Política Nacional e os que desempenhem ou tenham desempenhado os cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro e Presidente dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Competências

Compete ao Conselho Nacional:

  1. Analisar a situação político-partidária e aprovar o desenvolvimento da estratégia política do Partido definida em Congresso Nacional;
  2. Apreciar a atuação dos demais órgãos do Partido, podendo revogar o mandato dos respetivos titulares se assim o entender estritamente necessário para a realização dos fins do Partido;
  3. Eleger o substituto de qualquer dos titulares da Mesa do Congresso e da Comissão Política Nacional, com exceção do seu Presidente, no caso de vacatura do cargo ou de impedimento prolongado, sob proposta do respetivo órgão;
  4. Convocar o Congresso Nacional e aprovar o respetivo Regulamento, prevendo, designadamente, que as Propostas de Estratégia Global só podem ser apresentadas pelos candidatos a Presidente da Comissão Política Nacional;
  5. Convocar, com observância do disposto no nº 2 do artigo 67º, a eleição direta do Presidente da Comissão Política Nacional e aprovar o respetivo Regulamento Eleitoral;
  6. Aprovar as linhas gerais do Programa Eleitoral do Governo do Partido e a sua eventual participação em coligações de âmbito nacional;
  7. Aprovar as propostas referentes ao apoio a uma candidatura a Presidente da República, à designação do candidato a Primeiro-Ministro e às listas de candidatura à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu, apresentadas pela Comissão Política Nacional;
  8. Homologar os Estatutos e suas alterações, das organizações especiais, podendo dissolver os órgãos destas em caso de manifesta violação do Programa ou dos Estatutos do Partido, convocando imediatamente a assembleia plenária da entidade em causa para que eleja novos membros;
  9. Aprovar as contas anuais e o orçamento do Partido, bem como a repartição das receitas pelas instâncias do Partido;
  10. Aprovar o Regulamento Eleitoral;
  11. Aprovar o Regulamento dos Conselhos Estratégicos e dos Grupos Temáticos, sob proposta da Comissão Política Nacional, ouvidos os Presidentes das Comissões Políticas Distritais.