O Partido Social Democrata é composto por sete Órgãos Nacionais:
Órgão do Partido eleito de dois em dois anos, e a quem compete a definição da estratégia política.
Órgão máximo entre congressos, responsável pela execução da estratégia política definida em Congresso.
Órgão de direção política do Partido e de apoio ao seu Presidente.
Órgão que assegura a representação política do Partido no âmbito da competência da Comissão Política Nacional.
CONSELHO DE JURISDIÇÃO NACIONAL
Órgão encarregado de velar, a nível nacional, pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais, estatutárias e regulamentares por que se rege o Partido.
COMISSÃO NACIONAL DE AUDITORIA FINANCEIRA
A CNAF é um novo órgão do Partido que surgiu no XXXIV Congresso Nacional.
Órgão constituído pelos Deputados eleitos para a Assembleia da República por listas apresentadas pelo Partido.